Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS
ESTATUTO SOCIAL
Art. 41 – O ano social coincidirá com o ano civil;
Art. 42 – É vedado à APRUS prestar aval ou qualquer garantia.
Art. 43 – As disposições estatutárias e as decisões emanadas do Conselho Deliberativo deverão ser cumpridas, de forma autônoma, pela Diretoria Executiva, nos termos definidos no presente Estatuto. Divergências de natureza administrativa devem ser superadas, de forma franca e leal, em ambiente de compreensão e sadia convivência, a partir de reuniões reservadas nos termos facultados pelo presente estatuto.
Art. 44– Não será permitido à APRUS participar de movimentos ideológicos, político-partidários ou religiosos nem permiti-los em seus recintos.
Art. 45 - Extinguindo-se a APRUS por imperativo de ordem legal ou por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, os bens imóveis, móveis, máquinas, utensílios e objetos de escritórios deverão ser alienados mediante concorrência, tendo preferência para sua aquisição, em condições de igualdade, os associados da APRUS.
§ único - resgatadas as dívidas e compromissos financeiros assumidos pela APRUS, o saldo remanescente será destinado aos associados quites com suas obrigações nos últimos 24 (vinte e quatro) meses da forma proporcional de acordo com a quantidade de cotas de cada associado, observando que o valor de cada cota é igual a R$ 1,00 (um real).
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Sérgio José Ramos Prates Osmar Gabriel Falco
Presidente da Assembleia Secretário