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Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS

                                                                                                            Desde 1985

 ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS

 

ESTATUTO SOCIAL

 

Art. 15 – O patrimônio da APRUS é distinto do patrimônio de seus associados e será constituído dos seguintes bens:

 

 a) bens móveis e imóveis e títulos de renda de qualquer natureza, adquiridos mediante compra ou doação;

 

 b) contribuições espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados feitos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas, associados ou não, passarão a integrar o patrimônio da APRUS;

 

c) rendas de bens próprios;

 

d) contribuições de seus associados estabelecidas de acordo com o Estatuto.

 

§ único – O patrimônio da APRUS somente poderá ser aplicado em bens e serviços destinados à consecução dos objetivos da APRUS.