Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS
ESTATUTO SOCIAL
Art. 15 – O patrimônio da APRUS é distinto do patrimônio de seus associados e será constituído dos seguintes bens:
a) bens móveis e imóveis e títulos de renda de qualquer natureza, adquiridos mediante compra ou doação;
b) contribuições espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados feitos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas, associados ou não, passarão a integrar o patrimônio da APRUS;
c) rendas de bens próprios;
d) contribuições de seus associados estabelecidas de acordo com o Estatuto.
§ único – O patrimônio da APRUS somente poderá ser aplicado em bens e serviços destinados à consecução dos objetivos da APRUS.